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ADOÇÃO, APADRINHAMENTO OU ACOLHIMENTO? ENTENDA A DIFERENÇA E ESCOLHA A MELHOR FORMA DO DOAR AMOR

12 de março de 2019 adoçãoapadrinhamentoacolhimento

De acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes vivendo em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país. No entanto, nem todas as crianças acolhidas estão disponíveis para adoção. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), há cerca de 7,2 mil crianças cadastradas para adoção no país, ou seja, cujos pais biológicos perderam definitivamente o poder familiar.

 

Em linhas gerais, a adoção é a colocação da criança ou adolescente em uma família substituta. A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com os pais biológicos. É a criação de um vínculo afetivo e jurídico que permanecerá por toda a vida, com uma criança ou adolescente. Apesar da ausência do laço genético, o futuro filho será inserido no seio familiar e receberá todo o afeto da família, podendo, inclusive haver troca de nome, se assim for desejado. Legalmente, é um procedimento pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação com uma criança ou adolescente, de modo definitivo.

 

O apadrinhamento de crianças pode ser afetivo ou financeiro, sendo este último caracterizado por uma contribuição financeira à criança institucionalizada, de acordo com suas necessidades. Já o apadrinhamento afetivo tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre estas crianças e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção.

Uma das intenções do apadrinhamento afetivo é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas, de modo a possibilitar um vínculo afetivo fora da instituição de acolhimento. Por isso, não há um tempo fixo para ficar com o menor e os padrinhos podem, por exemplo, levar para um passeio ou passar os finais de semana e as férias com o afilhado.

Já no caso do acolhimento, a família recebe a criança em sua casa por um período pré-determinado. O menor morará e conviverá com ela como se dela fizesse parte, algo que é mais parecido com a adoção nesse aspecto. E não precisa ser necessariamente uma família, o responsável pode morar sozinho também.

Assim, quem tiver a responsabilidade pela criança, nesse momento, deverá responder por ela na escola e ter todos os cuidados que ela precisa para ter uma vida saudável. Isso ocorre muito com crianças que, por decisão da justiça, devem ficar afastadas da sua família de origem, recebendo um acompanhamento psicológico de uma equipe especializada.

Independentemente do tipo de relação estabelecida, o importante é ter em mente que o vínculo e o afeto que é proporcionado à criança é um dos principais fatores para moldar o seu caráter e também a sua personalidade. Esse sentimento pode, inclusive, prevenir doenças de cunho psiquiátrico, como a depressão e a ansiedade. Isto porque, a presença de amor e carinho, na vida de qualquer ser humano, é biologicamente importante para ajudar nas conexões cerebrais e melhorar seus circuitos.

E não é preciso muita coisa. Uns minutos a mais para brincar, saber elogiar a criança quando ela fizer algo bom, contar uma história antes de dormir, um abraço num momento de medo, entre outras atitudes simples, podem interferir significativamente no futuro dessa criança e como ela passará a interagir com o ambiente em sua volta.

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Por Simone Oliveira | Advogada
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