Da cirurgia robótica custeada pelo plano de saúde: um dever legal
As cirurgias robóticas representam um marco na modernidade e avanço tecnológico na área da medicina, estando cada vez mais presente nos hospitais e amplamente recomendadas pelos cirurgiões. Isso se deve à sua aplicação em diversas especialidades médicas e aos inúmeros benefícios que proporcionam.
Na cirurgia robótica o cirurgião realiza o procedimento por intermédio de braços robóticos equipados com pinças em suas extremidades. Os braços robóticos auxiliam o cirurgião, eliminando tremores naturais das mãos humanas, garantindo maior precisão, e a rotatividade das pinças permite maior alcance a regiões de difícil acesso, o que não seria possível sem o auxílio robótico.
Dentre os benefícios desta modalidade cirúrgica, há a hipótese de menor incisão no local (pois as pinças substituem as mãos do profissional médico), menor manuseio do sítio cirúrgico, e consequentemente menor dano ao local, e maior preservação da integridade de tecidos e órgãos. O menor manuseio, menor incisão garante menor tempo de cirurgia, e pode implicar em menos riscos de infecções cirúrgicas.
Por essas e outras razões as cirurgias na modalidade robótica são prescritas pelos médicos, entretanto os pacientes enfrentam dificuldades com seus planos de saúde, que frequentemente negam a cobertura desse tipo de procedimento, alegando ausência de previsão contratual ou obrigatoriedade pelo Rol de Procedimentos da ANS.
No entanto, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse instrumento legal, em conjunto com o Código Civil, determina que a previsão contratual genérica para o tratamento de doenças ou a previsão específica para uma determinada enfermidade exige a cobertura de todos os tratamentos necessários à sua cura ou tratamento.
Assim, mesmo que a cirurgia robótica não esteja expressamente prevista no contrato, a apresentação de um laudo médico indicando sua necessidade, os benefícios em relação à abordagem convencional e sua superioridade para o tratamento em questão impõe ao plano de saúde o dever de cobertura.
Ressalta-se que incumbe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar qual tratamento será realizado, pois é o médico quem detém o conhecimento técnico da medicina e do caso clínico do paciente, e quais os riscos e benefícios da cirurgia robótica.
A negativa de cobertura por parte do plano de saúde pode ser considerada uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que impõe ao consumidor adimplente um ônus desproporcional, privando-o de assistência no momento em que mais necessita.
Portanto, se você é beneficiário de um plano de saúde e teve a cobertura de uma cirurgia robótica negada, ou já realizou o procedimento e enfrenta dificuldades para obter reembolso, é fundamental buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito à saúde.