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Da cobertura de Home Care – Atendimento Domiciliar – por Plano de Saúde

     A jurisprudência dos tribunais pátrios, como é cediço, orienta-se no sentido da possibilidade de cobertura de home care por plano de saúde, mesmo sem previsão contratual expressa nesse sentido.

     Isso porque tal modalidade constitui desdobramento do atendimento hospitalar já previsto no contrato.

     Ademais, o contrato firmado entre o usuário e a empresa prestadora está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretado de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do CDC e da Súmula 608, do STJ.

     No caso em análise, mister se faz a comprovação da necessidade de atendimento especializado, através de prescrição médica fundamentada (laudo médico).

     Tal modalidade de atendimento à saúde diverge da mera necessidade de cuidados especiais devido às limitações de saúde, pois é suporte que presume conhecimentos específicos, transbordando o auxílio que poderia ser prestado por cuidador ou familiares.

     Neste âmbito, diante da gravidade do quadro clínico dos pacientes segurados por plano de saúde, incumbe as prestadoras proporcionarem os meios necessários para o tratamento mais adequado, a fim de possibilitar aos pacientes segurados o tratamento prescrito por profissional responsável, pois o direito à vida, consubstanciado na Constituição Federal, juntamente com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, devem prevalecer sobre qualquer disposição contratual que a relativize.

     Cumpre esclarecer, ainda, que as peculiaridades de cada paciente devem ser observadas caso a caso, devendo ser analisado sob o contexto da importância dos direitos, devendo sempre ser protegido de forma mais efetiva o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade, ainda mais em se tratando de paciente portador de doença grave e, muitas vezes, idoso.

     Desta forma, entende-se necessário e indispensável o atendimento domiciliar a esse tipo de paciente, evitando-se o ambiente hospitalar, com maiores riscos de infecções, superlotações e altos custos, priorizando-se, por outro lado, o ambiente domiciliar, familiar e afetivo de cada paciente.

     Havendo prescrição médica de atendimentos domiciliares, busque seus direitos, faça o requerimento administrativo junto ao seu plano de saúde, e, havendo necessidade, busque seus direitos com um advogado especializado no assunto.

Por Marcelo Riella - Advogado
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