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Dano moral em decorrência do parcelamento salarial

O Governo do Estado do RS vem adotando como prática, na atual gestão, o atraso e parcelamento dos salários de seus servidores. Tal fato passou a ser uma política do Estado sob o pretexto da grave crise econômica a que este atravessa.

 

Ademais, estamos na iminência de esta prática passar a ser adotada por outros entes federativos como, por exemplo, o município de Porto Alegre. Evidentemente esta postura gera prejuízos imensuráveis na vida do servidor, sejam de ordem material, sejam de ordem moral.

 

Nesse sentido, ações judiciais vêm sendo ajuizadas buscando a responsabilidade civil do Estado em decorrência dos referidos atrasos e parcelamentos, requerendo reparação por dano moral em decorrência do parcelamento salarial dos servidores estaduais.

 

Ocorre que, a impontualidade no pagamento de verba de natureza salarial acarreta visíveis prejuízos, os quais são retratados cotidianamente em nossa sociedade – fato que não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário.

Por Marcelo Riella | Advogado
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