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Seguro de vida e a pandemia da COVID-19

Os contratos de seguro de vida comumente preveem uma cláusula de excludente de cobertura para os casos de mortes ocorridas em decorrência de pandemia ou epidemia.

 

 

Ou seja, se o segurado faleceu em decorrência da Covid-19, da qual estamos vivendo uma pandemia, a seguradora estaria, por força do contrato, isenta do pagamento da indenização.

 

 

No entanto, se embora constando no atestado de óbito que a causa da morte foi a Covid-19 e esta não estiver comprovada por exame laboratorial, ou se sobrevier exame negativo, os familiares devem solicitar a retificação do atestado de óbito.

 

 

Neste caso, terão direito a receber o seguro de vida devido e a cobrar, judicialmente, uma possível indenização do médico que emitiu o atestado sem comprovação laboratorial.

 

 

Por fim, cumpre dizer que muitas seguradoras brasileiras tem anunciado a flexibilização da cláusula excludente de cobertura por pandemia, de modo que a questão deve ser analisada caso a caso.

 

 

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

Por Simone Oliveira | Advogada
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